Descrição
Para utilização em estações de isco invioláveis e rotuladas, no controlo de ratazana-comum, ratazana-castanha ou ratazana dos esgotos, adultos ou juvenis, pelo público em geral, em áreas interiores ou em áreas exteriores junto aos edifícios.
Usar até 200G de isco por estação. Se for necessário mais do que uma estação de isco, a distância mínima entre estações deve ser de 5 a 10 metros.









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